Professora recebeu salários e colocou outra pessoa para trabalhar no lugar dela por 11 meses

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 1º de agosto, a professora do ensino fundamental em Lagoa do Mato (termo judiciário de Passagem Franca), Diomícia Guimarães, por improbidade administrativa, com base nos crimes de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Nomeada para o quadro municipal em maio de 2005, a servidora recebeu salários sem exercer trabalho, no período de abril de 2016 a fevereiro de 2017, e colocou outra pessoa no lugar dela para ministrar aulas no Centro Ensino Porto do Saber.
Proferida pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, a decisão acolhe a Ação Civil Pública ajuizada em julho de 2018 pelo promotor de justiça Carlos Allan Costa Siqueira, baseada em denúncias de outras duas servidoras municipais.
A professora foi condenada ao ressarcimento dos valores recebidos no período das ilegalidades, devidamente corrigidos monetariamente; perda de eventual função pública; pagamento de multa no valor equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, mesmo por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2016, a servidora colocou, outra pessoa, indicada pela então secretária municipal de Educação, Cátia Cilene Porto. A servidora também arcava com as despesas e remuneração no valor de R$ 958. Em março de 2017, ela entrou em licença sob o argumento de tratar de assuntos privados.
Na visão do MPMA, Diomícia enriqueceu ilicitamente às custas do erário municipal, lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou princípios básicos da Administração Pública. Também prejudicou o ensino público, ao colocar no lugar dela uma pessoa que não era habilitada para a atividade.
SISTEMA INFORMAL
“A ré não apenas se ausentou, mas criou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como um bem privado passível de delegação a terceiros, o que revela profundo descaso com os deveres de probidade e com a própria essência do serviço público”, enfatizou a magistrada na sentença.
Redação:Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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