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Saiba declarar o Imposto de Renda 2025 sem erros e garantir a restituição

Prazo para enviar a declaração deve começar em 17 de março e ir até 30 de maio; regras serão divulgadas pela Receita Federal nesta semana

Por: Carlos Leen
12/03/2025 às 10h23
Saiba declarar o Imposto de Renda 2025 sem erros e garantir a restituição
Prazo para declarar o Imposto de Renda deve começar na segunda-feira, 17; veja quem deve prestar contas - Gabriel Cabral/Folhapress

Por Cristiane Gercina, via Folha de São Paulo

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a entrega dos documentos comece nesta segunda (17) e vá até 30 de maio.

As novidades serão anunciadas por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do IR, ao lado de outros subsecretários. Entre as novidades deve estar o valor de rendimento tributável que obriga um cidadão a prestar contas.

Há, no entanto, outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda ficou congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Doações e serviços de crédito

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

QUAIS DESPESAS EU POSSO DEDUZIR?

As despesas dedutíveis são gastos do contribuinte que reduzem o imposto devido pelo contribuinte.

Na última declaração, os valores foram os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO É O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO E QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à restituição do Imposto de Renda quem pagou mais imposto do que devia no ano-base. A restituição é liberada em cinco lotes, sendo que o primeiro está previsto para o final de maio, no último dia do prazo para entrega da declaração. A Receita ainda não divulgou, porém, as datas exatas de pagamento. Há uma lista de prioridades para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.

A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.

Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.

São esperadas mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

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