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Precatórios do FUNDEF: Mais R$ 475 milhões para pagamento de professores no Maranhão

Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, esse é mais um recurso importante para o professor que irá receber também de forma global.

14/06/2024 às 11h52 Atualizada em 27/06/2024 às 14h02
Por: Carlos Leen
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O Sinproesemma comemora mais R$ 475 milhões de precatório para pagamento de professores no Maranhão
O Sinproesemma comemora mais R$ 475 milhões de precatório para pagamento de professores no Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, determinou a expedição do Precatório do Fundef referente, na linguagem jurídica, a parte controversa.

O Governo do Maranhão fez o acordo com a União e receberá mais de R$ 475 milhões da União para pagamento dos profissionais da educação e manutenção da educação. Este valor será corrigido com juros e correções monetárias até o início do pagamento em 2026, proporcionando mais recursos para os professores.

“Determino a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, para que o ente executado disponibilize a verba necessária ao pagamento do débito, no valor de R$ 475.017.609,32, atualizado até agosto de 2023, devendo o crédito ser consignado diretamente à Presidência deste Supremo Tribunal Federal”, diz o despacho do presidente do STF.

Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, este é um recurso importante para os professores que trabalharam de 1998 a 2006.

“Agora, além do recurso da parte incontroversa do Fundef, que somou R$ 1,7 bilhão, com a primeira parcela paga em 2024, a segunda em 2025 e a terceira em 2026, teremos mais três parcelas de 2026 a 2028, todas com juros e correções. A determinação do Ministro Roberto Barroso chancela o pagamento para 2026. Esta é a luta do Sinproesemma em prol dos direitos dos trabalhadores em educação do Maranhão”, afirmou Raimundo Oliveira.

Com isso, os professores que trabalharam durante a vigência do Fundef, de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, terão direito a três parcelas adicionais a serem pagas nos anos de 2026, 2027 e 2028, somando-se às parcelas da parte incontroversa, iniciadas este ano e que seguem até 2026.

Os trabalhadores em educação receberão integralmente os recursos, com juros e correções monetárias, sendo 60% do total destinado aos profissionais e 40% para investimento e manutenção da educação no Maranhão.

Para acessar o despacho do STF, CLIQUE AQUI

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