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CAROLINA – MPMA obtém liminar para cumprimento de metas de educação em tempo integral

Atualmente, apenas duas escolas ofertam ensino na modalidadeFoto: Reprodução/MPMAO Ministério Público do Maranhão conseguiu uma decisão, em caráte...

Por: Carlos Leen Fonte: MPMA
14/05/2026 às 10h03

Atualmente, apenas duas escolas ofertam ensino na modalidade

Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

O Ministério Público do Maranhão conseguiu uma decisão, em caráter liminar, obrigando o Município de Carolina a executar melhorias na educação em tempo integral para as crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino. A tutela de urgência foi publicada no dia 24 de abril, motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMA. Em caso de descumprimento, o ente administrativo deve pagar multa diária de R$ 2,5 mil.

A ACP é de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes. No documento, o membro do MPMA relata dados coletados em vistorias que demonstram o funcionamento de apenas duas escolas do Município com o regime de ensino integral: Américo Ayres e Odolfo Medeiros.

A Meta 6 do Plano Nacional de Educação (lei nº 13.005/2014) estabeleceu que, até o ano de 2024, pelo menos 50% das escolas públicas oferecessem ensino em tempo integral, atendendo o percentual mínimo de 25% dos alunos. No entanto, somente aproximadamente 229 estudantes em Carolina recebem ensino em tempo integral, o que representa 5,5% da quantidade de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.

O Ministério Público também apontou condições precárias nas instalações e no funcionamento das escolas. Constatou-se irregularidades como ausência de refeitórios adequados e armazenamento inadequado de insumos alimentícios. Também faltam quadras cobertas, laboratórios, climatização eficiente em salas de aula, dentre outros. 

DECISÃO

A Justiça determinou o prazo de 90 dias para que o Município realize reformas urgentes e essenciais nas Escolas Municipais Américo Ayres e Escola Odolfo Medeiros, garantindo a instalação e pleno funcionamento de aparelhos de ar-condicionado em todas as salas de aula, a estruturação completa do refeitório e de espaço adequado e higiênico para o armazenamento de alimentos.

O Município também deve instalar uma Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com deficiência e fazer a reforma ou adequação da quadra de esportes para que seja coberta e segura, além do fornecimento de mobiliário escolar suficiente. 

A decisão também estabelece o prazo de 90 dias para que o Município realize a matrícula de 25% dos alunos da rede básica no ensino de tempo integral, distribuídos em 50% das escolas, com o objetivo de cumprir a Meta 6 da Lei nº 13.005/2014

Redação:Iane Carolina (CCOM MPMA)

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