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IMPERATRIZ – MPMA destina bens resultantes de ANPP ao Icrim

O Ministério Público do Maranhão destinou, nesta quarta-feira, 8, bens oriundos de Acordo de Não Persecução Penal ao Instituto de Criminalística d...

Por: Carlos Leen Fonte: MPMA
09/04/2026 às 14h15

O Ministério Público do Maranhão destinou, nesta quarta-feira, 8, bens oriundos de Acordo de Não Persecução Penal ao Instituto de Criminalística de Imperatriz. Os itens somam o valor de R$15.517,24.

As transações foram realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, com titularidade do promotor de justiça Sandro Bíscaro. Com a ação, foram destinados um notebook, um scanner, três estações de carregador de celular, dois nobreaks e dois roteadores wifi.

PERSECUÇÃO PENAL

Os acordos de não persecução penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

Nestes termos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.

Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, furto de energia, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.

Redação: CCOM-MPMA

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