O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, ajuizou, em 2 de março, Ação Civil Pública solicitando, em caráter liminar, que o Município suspenda imediatamente os efeitos da lei municipal nº 19/2025, que prevê a denominação de um campo esportivo (anteriormente conhecido como Campo do Tiro) como “Campo da Pegada”, no bairro São Francisco, no município.
O nome guarda semelhança com a expressão utilizada pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira (mais conhecido como Chiquinho FC) e os apoiadores dele, desde a campanha eleitoral e, atualmente, nas atividades governamentais.
Segundo o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que assina a ACP, a expressão “pegada” estabelece uma clara ligação entre o campo, que é um bem público, e a pessoa do gestor municipal.
PROMOÇÃO PESSOAL
Em setembro de 2025, o líder da administração municipal na Câmara, vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, apresentou o projeto de lei nº 19/2025 para denominar o campo com a expressão ligada ao prefeito.
Mesmo antes da votação do projeto, a Prefeitura realizou a pintura da expressão “Campo da Pegada” no muro do espaço. Para o Ministério Público, isto demonstra que a decisão de usar o campo para promoção pessoal do gestor municipal já estava tomada, independentemente do trâmite do projeto.
Na visão da Promotoria, a igualdade entre o nome proposto e o slogan político do prefeito evidencia a finalidade real do projeto: utilização de um bem público para promoção pessoal do agente político, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
“O processo serviu apenas como formalidade para legitimar um ato administrativo já consumado. A finalidade não era o interesse público, mas a apropriação de patrimônio público para autopromoção política”, destaca o representante do MPMA, na ACP.
PEDIDOS
O MPMA também solicita a retirada, no prazo de 15 dias, de toda a identificação visual com a expressão questionada, sob pena de multa de R$ 5 mil diários.
Outro pedido é que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade da referida lei e que o Município seja condenado a se abster de denominar logradouros e bens públicos com expressões ligadas à promoção pessoal de agentes políticos.
Redação:CCOM-MPMA
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