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BURITICUPU – MPMA requer municipalização do trânsito

Devido à falta de estrutura no trânsito do município de Buriticupu, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buri...

Por: Carlos Leen Fonte: MPMA
27/02/2026 às 12h16

Devido à falta de estrutura no trânsito do município de Buriticupu, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou, em 25 de fevereiro, Ação Civil Pública com obrigação de fazer contra a administração municipal. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na ACP, o MPMA requer, como medida liminar, entre outros pontos: a instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias; a apresentação do cronograma de estruturação do órgão municipal de trânsito no prazo de 60 dias, contendo plano de capacitação de agentes, estratégias de fiscalização e indicadores mensais de execução; a implantação de rotina de fiscalização e do sistema de dados estatísticos de sinistros em 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária contra o Município, e, subsidiariamente, em caso de resistência do gestor, foi requerida multa pessoal ao prefeito.

Também foi solicitada a condenação definitiva do Município a implantar e manter a estrutura municipal de trânsito, com Jari, fiscalização, sistema de dados, plano anual de educação para o trânsito e medidas de sinalização.

Igualmente foi pedida a condenação do Município de Buriticupu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Devido ao mesmo motivo e também em 25 de fevereiro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João Carlos Teixeira da Silva.

IRREGULARIDADES

As ações resultam de investigação instaurada após audiência pública realizada em 2023, na qual a população relatou elevado número de acidentes e ausência de fiscalização efetiva no trânsito local.

No decorrer da apuração, o Município afirmou estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito desde 2005, mas não comprovou estrutura mínima para exercer as competências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não há agentes municipais de trânsito em atuação regular e não existe rotina adequada de fiscalização, autuação e processamento de infrações.

Além disso, o próprio Município admitiu ausência de banco de dados próprio sobre acidentes, tendo utilizando dados do Samu. Registros oficiais apontam mais de 900 ocorrências de trânsito, com 51 óbitos entre 2021 e maio de 2023.

Ao longo de 2023 a 2025, o Ministério Público realizou reuniões, expediu ofícios, notificações e fixou prazos para apresentação de plano de regularização. O prazo encerrou sem resposta.

IMPROBIDADE

Na ação de improbidade, o MPMA busca a responsabilização do gestor por violação aos princípios da legalidade e eficiência.

Se condenado, o gestor estará sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei no
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

Redação:CCOM-MPMA

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