Estação Elevatória de Esgotos deverá passar por revisão do licenciamento ambiental

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em dezembro de 2019, levou a Justiça a condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos ambientais. A decisão refere-se ao lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da sentença e acrescido de juros de 1% a partir da data do evento em que houve a poluição do curso d’água.
O episódio, que ficou conhecido como “Língua Negra”, devido à coloração das águas poluídas na faixa de areia da praia, foi causado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, de responsabilidade da Caema. Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o lançamento de esgotos ocorreu por conta de uma paralização do bombeamento da unidade.
Além do laudo da Semmam, que na época aplicou multa à Caema, depoimentos e uma avaliação do Instituto de Criminalística (Icrim) também confirmaram a responsabilidade da Companhia de Saneamento Ambiental. O laudo afirma que havia deposição de sedimento de esgoto em curso d’água adjacente à EEE e que “marcas verificadas na calha desse curso d’água indicaram que ali ocorrera emissão de vazão acima do nível normal de escoamento”.
“Encontra-se a Caema na condição de garantidor em relação a todo o sistema de tratamento de esgotos que opera, tendo o dever legal de impedir o resultado danoso”, observou, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
LICENCIAMENTO
Além do pagamento de indenização, a sentença do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, coordenador do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, condenou a Camea a submeter a Estação Elevatória de Esgotos a licenciamento ambiental retificador. A Companhia deverá comprovar que opera com a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), “notadamente quanto aos sistemas de monitoramento (medição de vazão por ultrassom) e de retenção de sólidos, visando evitar extravasamentos de esgotos para o meio ambiente”.
O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Redação:CCOM-MPMA
Tags:
SÃO LUÍS – Operação Rolezinho realiza nova etapa e apreende 52 motocicletas e um automóvel
Operação apreendeu 52 motocicletas e um automóvelEm nova etapa da Operação Rolezinho, realizada neste sábado, 22, em dois pontos estratégicos de S...
STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações
TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates
Por unanimidade, ministros aceitaram pedido de liminar do MPE
IMPERATRIZ – MPMA realiza palestra em alusão ao Agosto Lilás e à Lei Maria da Penha
Palestra foi realizada na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz“Direitos Humanos e relações de gênero: o enfrentamento à violência contra ...