Municípios que não sanarem irregularidades podem ser alvo de intervenção administrativa e judicial na área da saúde

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) definiu o prazo de 10 de dezembro de 2025 como data limite para que as administrações municipais cumpram os requisitos técnicos para participar dos Planos de Ação Regionais de Saúde (PARs) na qual os Municípios estão inseridos. A medida foi tomada durante reunião institucional realizada nesta terça-feira, 25, para acompanhar o andamento dos planos atrasados.
Os trabalhos foram coordenados pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro. O promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA, Herbeth Costa Figueiredo, responsável pelo monitoramento, participou da reunião com promotores de justiça de diversas comarcas com atribuição na área da saúde e também gestores de saúde dos municípios maranhenses.
Herbeth Figueiredo explicou que, somente após a conclusão dos referidos planos de Ação em Saúde, será possível atualizar o Planejamento Regional Integrado (PRI) do Maranhão e elaborar a Programação Geral de Ação e Serviços de Saude (PGASS), vigente desde 2004. A falta de aprovação da nova pactuação do PRI prejudica o funcionamento do SUS, incluindo o repasse e a transferência dos recursos públicos.
Também participaram da reunião institucional o coordenador do PRI no Maranhão, Alberto Rodrigues Patrício, representantes das Comissões Intergestores Regionais (CIR), da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e secretários municipais de saúde.
O PRI é uma das estratégias do Ministério da Saúde para a equidade regional e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A atualização do PRI vai resultar também na Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) e na reorganização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Estado do Maranhão.
ATRASO
Das 19 Unidades Regionais de Saúde maranhenses, apresentam pendências técnicas, falta de elaboração do PARs ou falta de documentação: Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, São Luís, Timon e Viana.
DESCUMPRIMENTO
Caso os Municípios inseridos nas Unidades Regionais não resolvam as pendências, estarão sujeitos à suspensão imediata das verbas de saúde e podem sofrer intervenção do Estado do Maranhão, mediante Representação do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, nos municípios maranhenses, incluindo as Secretarias Municipais de Saúde.
A próxima reunião de monitoramento do PRI, PGASS e PARs será realizada no dia 10 de dezembro.
Redação:CCOM-MPMA
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