Sede do órgão foi interditada pelo Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, ingressou, no último dia 21, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Nova Iorque (termo judiciário da comarca), na qual requer a estruturação do Conselho Tutelar do município.
O próprio Conselho relatou ao Ministério Público os graves problemas enfrentados, como a falta de acessibilidade, salas inadequadas e sem espaço reservado de atendimento, banheiro em condições insalubres e falta de equipamentos e mobiliário. Além disso, há sérios problemas estruturais, como teto comprometido, infiltrações, rachaduras, instalações elétricas antigas e expostas, além de infestação por ratos e fezes de morcegos.
A gravidade da situação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros, que emitiu parecer técnico em 4 de abril deste ano, apontando anomalias estruturais, risco biológico devido a mofo e infiltrações e risco de incêndio e eletrocussão. “O laudo também alertou para a presença de uma antiga sala de raio-x com material radioativo, expondo todos a risco de contaminação, pois anteriormente o prédio abrigava o Hospital Municipal Eney Tavares”, alerta, na ACP, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra.
Diante da gravidade da situação, o Corpo de Bombeiros interditou o prédio. Em 8 de abril a corporação reiterou que não havia nenhuma medida de segurança contra pânico e incêndio, sobre a precariedade das instalações elétricas e o risco de colapso do forro de PVC.
O Conselho Tutelar de Nova Iorque também não dispõe de veículo próprio e exclusivo, dependendo da disponibilidade da frota municipal, o que impede a realização de diligências urgentes e o atendimento eficaz das denúncias.
TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público do Maranhão fez várias tentativas de resolução extrajudicial do problema, mas “o Município de Nova Iorque limitou-se a promessas vazias e prazos sucessivamente descumpridos”.
Em 4 de novembro de 2024 a Prefeitura iniciou uma suposta reforma, com prazo de 20 dias. Em 5 de dezembro do mesmo ano, o poder público solicitou mais 30 dias, pedido que se repetiu em 10 de fevereiro de 2025, quando requereu mais 120 dias. “Passados mais de 270 dias desde a primeira promessa, a obra não foi concluída e o local permanece abandonado e com ordem administrativa de interdição pelo Corpo de Bombeiros”, observa o autor da ação.
Durante esse período, não foi providenciado um local alternativo e adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar. Os conselheiros e a população continuam expostos a riscos por permanecer no prédio, apesar da interdição.
OBRIGAÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, essencial ao sistema de garantias. A sua existência obrigatória em todos os municípios brasileiros está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A lei não faculta ao gestor municipal a decisão de aparelhar ou não o órgão. Trata-se de um dever legal”, aponta Hélder Bezerra.
A legislação municipal de Nova Iorque, por meio da lei municipal nº 24/2018 reforça a obrigação. A norma legal determina que “constará da lei orçamentária municipal dotação específica para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar” e detalha que o adequado funcionamento engloba a disponibilização de espaço físico adequado, mobiliário, transporte, equipamentos de informática e recursos humanos.
Para o promotor de justiça, a omissão do Município “transcende a mera ilegalidade administrativa. Ela gera um ambiente de desproteção e risco direto à população infanto-juvenil, violando o princípio da proteção integral de forma contínua e agravada”.
Como exemplo, ele cita a necessidade de uma vítima de abuso sexual, por exemplo, ser obrigada a relatar sua história em um espaço improvisado e sem privacidade, o que configura uma revitimização. “Tal prática desestimula a busca por ajuda, silencia as vítimas e garante a impunidade dos agressores, perpetuando ciclos de violência”.
LIMINAR
O Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar obrigando o Município de Nova Iorque, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias, providencie um imóvel provisório para o funcionamento do Conselho Tutelar. O espaço deverá ser seguro, acessível e dotado de sala de recepção com assentos para o público, sala privativa de atendimento, sala de reuniões, sala com cinco estações de trabalho para os conselheiros, banheiros em condições de uso, copa e com condições de segurança contra incêndio e pânico.
Ao final do processo, foi pedida a condenação da Prefeitura a reestruturar a sede definitiva do Conselho, tornando-a adequada, segura e acessível. Também foi requerida a condenação ao fornecimento de um veículo com motorista exclusivo, mobiliário, equipamentos de informática, aparelho celular e sistema de segurança, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, o Município deverá providenciar um servidor auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e um vigia, além do fornecimento periódico de materiais de escritório e limpeza a cada 30 dias
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a Promotoria requereu a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.
Redação:CCOM-MPMA
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