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Empréstimo direto na folha de pagamento ganha regras definitivas

Nova lei aprovada no Senado regulamenta o Crédito do Trabalhador, sistema de empréstimo consignado 100% digital com taxa reduzida e desconto automá...

Por: Carlos Leen Fonte: Agência Dino
18/07/2025 às 16h28
Empréstimo direto na folha de pagamento ganha regras definitivas
Canva - Rmcarvalho de Getty Images

O Senado Federal aprovou, no início de julho, a Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria e regulamenta o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito a FGTS. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, formaliza o funcionamento do sistema, já disponível desde março pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e operado pela Dataprev, com integração ao eSocial.

Segundo o Ministério do Trabalho, o processo ocorre dentro do app da CTPS Digital com autenticação via gov.br. Além disso, a formalização exige assinatura digital com biometria e averbação do contrato de empréstimo pelo sistema da Dataprev.

Com toda essa segurança digital, o modelo permite que o trabalhador solicite propostas de crédito diretamente por aplicativo, sem intermediários, e que escolha entre diferentes bancos autorizados, com condições mais competitivas. A estimativa do governo é que os juros médios das operações girem em torno de 3,5% ao mês

Para KAitiane dos Santos, gerente de consultoria da Econet Editora, a medida marca um avanço importante. “O modelo une facilidade de contratação com maior proteção ao trabalhador. Mas também exige que as empresas cumpram obrigações precisas na folha de pagamento”, afirma.

O programa foi criado com base na Lei nº 10.820/2003 e atualizado pela MP nº 1.292/2025, além das portarias MTE nº 435/2025 e nº 491/2025

Valor máximo para empréstimo é de 35% da remuneração disponível

“Existem dois termos importantes relacionados ao crédito do trabalhador: margem consignável e remuneração disponível”, ressalta KAitiane. 

Ela explica que a margem consignável é o limite máximo de desconto mensal permitido no momento da contratação do empréstimo, limitado a 35% da remuneração disponível. E essa margem é calculada diretamente pela Dataprev, por meio das informações do eSocial.

“Já a remuneração disponível é o líquido da remuneração do trabalhador, após a diminuição dos descontos de INSS, IR e dos descontos obrigatórios. E sobre essa remuneração disponível será aplicado o percentual de 35% para chegar no limite máximo da parcela”, explica a gerente de consultoria da Econet Editora.

Depois dessa validação, a contratação pode ser feita com até 96 parcelas, ou 140 em casos de empregados de empresas públicas.

A plataforma do governo permite também portabilidade, renegociação e refinanciamento.

Empresas devem garantir averbação e descontos corretos

Cabe à empresa acompanhar as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Portal Emprega Brasil para consultar os contratos de empréstimos firmados pelos trabalhadores e, com isso, processar corretamente os descontos em folha. Isso só pode ocorrer após validação do contrato, firmado com instituição habilitada e reconhecido por biometria. A averbação deve ser feita por meio da plataforma oficial operada pela Dataprev, e o empregador não pode realizar nenhum desconto antes dessa etapa.

A responsabilidade inclui acompanhar remuneração disponível, respeitar o limite legal de 35% da remuneração líquida e aplicar o desconto apenas dentro desse valor. Se a margem for insuficiente no mês — por faltas, afastamentos ou descontos obrigatórios elevados — o empregador deve aplicar o valor parcial e comunicar o trabalhador.

“As empresas precisam manter o eSocial atualizado, classificar corretamente as rubricas e acompanhar variações salariais. Qualquer falha pode impedir o processamento do desconto e gerar problemas trabalhistas”, alerta KAitiane dos Santos.

Também é dever do empregador informar mudanças no contrato de trabalho, desligamentos e qualquer alteração que impacte a validade da operação de crédito. A recusa em prestar informações ou a omissão de dados podem caracterizar infração trabalhista e sujeitar a empresa a penalidades.

A fiscalização do programa será conduzida por um Comitê Gestor formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, responsável por acompanhar o funcionamento do sistema e propor ajustes normativos quando necessário.

Nova lógica para um crédito mais acessível

A proposta do governo com Crédito do Trabalhador é ampliar o acesso ao crédito com menores juros e maior transparência. Estimativas do Ministério do Trabalho indicam que desde 21 de março até 2 de julho foram contratados R$ 17,2 bilhões por 2,7 milhões de trabalhadores. A maior parte dos contratos foi feita por trabalhadores com até quatro salários mínimos. 

“O programa representa um novo momento. Estamos diante de um modelo de crédito mais equilibrado, que alia inclusão e responsabilidade para empregados e empregadores”, conclui KAitiane dos Santos.

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