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Sefaz autua 369 empresas do Simples Nacional por omissão de faturamento

Fiscalização identificou que foram realizadas declarações a menor do que a receita bruta auferida em comparação com os documentos fiscais emitidos ...

Por: Carlos Leen Fonte: Secom Maranhão
31/05/2025 às 11h31

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) autuou 369 empresas do Simples Nacional por declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado, para reduzir o montante do ICMS a recolher. A omissão de faturamento das empresas envolvidas nas irregularidades totalizou o valor de R$ 300 milhões. O total dos débitos de ICMS, multa e juros superam o valor de R$ 23,6 milhões.

A fiscalização das empresas foi feita pelo Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz-MA, que identificou que foram realizadas declarações a menor do que a receita bruta auferida (Faturamento) no PGDAS-D (Sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), em comparação com os documentos fiscais emitidos e autorizados.

O PGDAS-D é a declaração realizada mensalmente para a Receita Federal, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.

REFIS 2025 - Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos podem aproveitar o REFIS 2025, programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória nº 489/2025, que oferece até o dia 30 de junho de 2025 benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu reduções em multas e juros que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de junho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet, ou presencialmente em qualquer agência de atendimento.

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