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Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de candidato JP

Candidato expõe cifras milionárias em peça publicitária caracterizando a propaganda eleitoral irregular

Por: Carlos Leen
07/09/2022 às 10h17 Atualizada em 07/09/2022 às 14h01
Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de candidato JP
Foto: Divulgação

O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que o deputado federal, candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD) retirasse placas de outdoor com mídia publicitária do seu mandato, instalada no bairro do Angelim, em São Luís.

De acordo com a decisão, o magistrado afirmou que, apesar de não conter pedido explícito de voto, os dizeres veiculados pelo outdoor transmitem mensagem de nítido conteúdo eleitoral, especialmente em se considerado o momento em que veiculada e a utilização de mensagem/slogan utilizado das realizações do candidato após sua eleição no Pleito de 2018: com liberação de R$ 6,2 milhões em recursos públicos para a Cidade de São Luís.

Ainda de acordo com o magistrado, a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado. Diante dos fatos, o juiz pediu para que, no prazo de 48 horas, o candidato retire a propaganda eleitoral irregular e providencie a imediata comunicação à Justiça Eleitoral, além de abster de realizar nova publicidade neste sentido na cidade de São Luís

Fonte: John Cutrim

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