
A partir de 31 de agosto e até 16 de setembro - esse é o prazo estabelecido em 2020 pelo TRE para que os partidos realizem suas convenções eleitorais e definam seus rumos finais nesta disputa eleitoral. Até o dia 26 de setembro é o prazo final para que os partidos e coligações solicitem ao TRE o registro de seus candidatos. O prazo final para desincompatibilização de cargos públicos encerrou no ultimo dia 15.
Está proibido também a partir desta data de 15 de agosto que quaisquer candidatos que ocupem cargos públicos veiculem sua imagem a inaugurações e eventos oficias de governo. Não se pode também nomear, demitir, contratar ou transferir pessoas no âmbito da máquina pública bem como publicidade, propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais ou entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Contratar shows nem pensar.
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