Segunda, 31 de Agosto de 2026
18°C 31°C
São Paulo, SP
Publicidade

SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD

A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão que alegou a necessidade de mais tempo para os contadores fazerem...

Por: Carlos Leen Fonte: Secom Maranhão
06/05/2025 às 17h31

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD). 

A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão que alegou a necessidade de mais tempo para os contadores fazerem a correção e transmissão dos arquivos retificadores. 

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação, sujeita o contribuinte ao pagamento do ICMS indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

A empresa poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte deve solicitar a "autorização prévia" para envio de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZnet: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. 

O Auditor Fiscal da UPCAF, Luciano Dutra, destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos, acrescido da multa de 80%.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários