Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a legalidade da cobrança de ICMS realizada pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz-MA) contra a Ambev S.A., encerrando uma ação de R$ 11,6 milhões que discutia a base de cálculo do imposto devido no regime de substituição tributária (ICMS-ST).
A atuação firme e técnica da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) foi determinante para a vitória judicial, que representa um importante precedente em defesa do erário estadual e do equilíbrio tributário.
O caso teve origem em um auto de infração lavrado contra a empresa do setor de bebidas, que teria recolhido valores menores de ICMS-ST ao adotar como base de cálculo o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), em vez da Margem de Valor Agregado (MVA), como exigido pela legislação específica para o setor.
A empresa alegava ausência de clareza legal para a aplicação da MVA, tese rechaçada pelo juízo de primeira instância e, posteriormente, pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA.
A PGE-MA sustentou, com base na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), no Código Tributário Estadual e no Protocolo ICMS 11/91 do Confaz, que a definição da base de cálculo do ICMS-ST cabe aos Estados, sendo legítima a adoção da MVA como regra geral.
O Procurador do Estado Lucas Alves, que atuou no processo, destacou que a correta aplicação da MVA tem o objetivo de evitar manipulações indevidas e garantir a justa arrecadação do tributo.
“Essa vitória reafirma a atuação técnica e estratégica da PGE/MA e afasta alegações infundadas de que a Fazenda Estadual utiliza um modelo híbrido ou arbitrário na definição da base de cálculo do ICMS-ST. A legislação é clara e o Estado do Maranhão a seguiu rigorosamente”, enfatizou Alves.
O Desembargador Kleber Costa Carvalho, relator do acórdão, ressaltou que a base de cálculo composta pela MVA está plenamente respaldada pela legislação complementar e que a empresa não demonstrou qualquer ilegalidade ou excesso.
Para o Procurador do Estado coordenador das Procuradorias Fiscais da PGE/MA, Marcelo Sampaio, a decisão tem impacto social significativo. “A decisão do TJMA atesta a regularidade do lançamento promovido pela Sefaz e consolida o trabalho realizado pela Procuradoria Geral na defesa do crédito tributário do Estado do Maranhão. Além disso, garante receita essencial para a implementação das políticas públicas que beneficiam a população maranhense”, destacou.
A atuação conjunta da equipe da PGE, por meio da Procuradoria do Contencioso Fiscal e do TARF/SEFAZ/MA, foi essencial para a solidez da tese defendida pelo Estado. O acórdão fortalece a segurança jurídica e a autoridade da administração tributária maranhense.