A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) por comercialização indevida de emendas parlamentares.
Segundo a PGR, os parlamentares integravam uma organização criminosa voltada à negociação ilícita desses recursos. O caso tramita em sigilo no STF.
De acordo com a investigação, os deputados exigiram propina de R$ 1,66 milhão do então prefeito de São José do Ribamar (MA), Eudes Sampaio Nunes, para a liberação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município. A PGR afirmou que Josimar Maranhãozinho liderava o esquema e possuía ingerência sobre as emendas dos demais envolvidos.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, determinou a inclusão da denúncia na pauta de julgamento da Primeira Turma do STF, em decisão proferida na terça-feira (4). A data do julgamento ainda será definida.
Lobista e Agiota no Esquema
A investigação da PGR também identificou a participação do lobista José Batista Magalhães e do agiota Josival Cavalcanti, conhecido como Pacovan, na articulação e cobrança da propina. Magalhães teria sido responsável pela intermediação da liberação das emendas, enquanto Pacovan teria sido designado para solicitar o pagamento ilícito ao prefeito.
Mensagens e anotações encontradas pela Polícia Federal no escritório de Josimar Maranhãozinho evidenciaram a suposta negociação ilícita das emendas.
Segundo a PGR, conversas entre os parlamentares revelaram a troca de informações sobre contas bancárias utilizadas para o recebimento das propinas.
Intimidação e Pressão ao Prefeito
A PGR relatou que os operadores do esquema tentaram pressionar e intimidar o prefeito Eudes Sampaio Nunes a aderir às práticas ilícitas, mas ele teria se recusado a participar do esquema. A investigação aponta que o grupo movimentou pelo menos R$ 7 milhões em emendas, incluindo recursos destinados à saúde.
Com as provas levantadas, a PGR denunciou os três parlamentares pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. A decisão sobre a admissibilidade da denúncia será tomada pela Primeira Turma do STF.