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Bolsonaro deverá ser julgado por tentativa de golpe de Estado na Primeira Turma do STF

Turma é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino

Por: Carlos Leen
06/01/2025 às 10h30
Bolsonaro deverá ser julgado por tentativa de golpe de Estado na Primeira Turma do STF
O general da reserva Walter Braga Netto, preso pela Polícia Federal sob suspeita de interferir em investigação de trama golpista, ao lado do então presidente Jair Bolsonaro, em 2022 - Evaristo Sá - 25.ago.22/AFP

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser julgado criminalmente por tentativa de golpe de Estado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é integrada pelos ministros Cristiano ZaninCármen LúciaLuiz FuxAlexandre de Moraes e Flávio Dino.

PRIMEIRA TURMA

Com exceção de Fux, cuja tendência é incerta na visão de integrantes do próprio STF e de pessoas do círculo próximo de Bolsonaro, os outros quatro são considerados votos certos contra o ex-presidente.

TURMA 2

A defesa de Bolsonaro deve tentar apelar para que o caso seja levado ao plenário da Corte. A decisão, no entanto, é do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é a de que ele mantenha o julgamento na Primeira Turma.

TURMA 3

Em dezembro de 2023, o STF decidiu que julgamentos de ações criminais voltariam a ser feitos pelas duas turmas do tribunal, e não mais pelo colegiado de 11 magistrados. A partir de então, denúncias e julgamentos de crimes de deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das Forças Armadas passaram a ser remetidas para os colegiados, integrados com cinco magistrados cada um

TURMA 5

A iniciativa, do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, visava racionalizar a distribuição de processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário. Na época, Barroso observou que os ataques às instituições no 8 de janeiro "trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento".

TURMA 6

Dando atribuição às turmas, há maior garantia de eficiência nos casos criminais, acelerando sua resolução definitiva "em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo", explicou o Supremo.

Via Folha de São Paulo

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