Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e planejam se aposentar em 2025, devem ficar atentos às novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A partir do dia 1º de janeiro, será ajustada a idade mínima e a pontuação exigida na aposentadoria pelas regras de transição. Não há alteração no cálculo do benefício. Essas mudanças, previstas pela reforma da Previdência, abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e planejam se aposentar em 2025, devem ficar atentos às novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A partir do dia 1º de janeiro, será ajustada a idade mínima e a pontuação exigida na aposentadoria pelas regras de transição. Não há alteração no cálculo do benefício. Essas mudanças, previstas pela reforma da Previdência, abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
Veja as exigências a cada ano:
Fonte: Ministério da Previdência Social
O sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também será ajustado em 2025. "Quem escolher essa modalidade terá que atingir um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens) e uma pontuação que corresponde à soma mínima do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado", afirma Washington Barbosa, advogado e especialista em direito previdenciário.
Os professores que optarem por se aposentar pela regra de transição também estarão sujeitos a novas regras em 2025.
Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente.