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CAEMA: Pleno do TCE suspende licitação em Imperatriz

Na representação, o Estado aponta possíveis irregularidades no processo licitatório, alegando má-fé processual por parte da administração do Prefeito Assis Ramos.

Por: Carlos Leen
15/08/2024 às 09h19 Atualizada em 24/08/2024 às 12h46
CAEMA: Pleno do TCE suspende licitação em Imperatriz
O Tribunal destacou ainda o risco patrimonial ao Estado do Maranhão e à CAEMA, especialmente no que diz respeito aos bens e investimentos vinculados ao contrato de programa.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referendou, nesta quarta-feira (14), a medida cautelar que suspende a concorrência pública nº 9/2023-CPL do município de Imperatriz, em qualquer fase, até que o mérito da questão seja julgado. A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática no último dia 7, atende a uma representação formulada pelo Estado do Maranhão, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA).

Na representação, o Estado aponta possíveis irregularidades no processo licitatório, alegando má-fé processual por parte da administração do Prefeito Assis Ramos. Entre os principais questionamentos levantados estão dois impedimentos jurídicos que teriam sido ignorados pela Prefeitura de Imperatriz: a tutela antecipada concedida no processo nº 0830192-55.2022.8.10.0001, que suspendeu a contratação emergencial previamente realizada pelo município, e a decisão judicial que reestabeleceu a vigência do contrato de programa firmado com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA).

O contrato com a CAEMA, firmado para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tem vigência de 35 anos, com término previsto para 2051. No entanto, o município de Imperatriz rescindiu unilateralmente o acordo por meio de um processo administrativo, ação que agora é questionada pela PGE-MA como ilegal e sem justificativa adequada.

Ao acolher o pedido de liminar, o TCE-MA considerou a existência de indícios de ilegalidade na realização de um novo certame para a contratação dos mesmos serviços, sem que o contrato vigente com a CAEMA fosse devidamente rescindido ou invalidado. O Tribunal destacou ainda o risco patrimonial ao Estado do Maranhão e à CAEMA, especialmente no que diz respeito aos bens e investimentos vinculados ao contrato de programa.

Outro ponto ressaltado na decisão foi o potencial prejuízo que um "negócio jurídico nulo" poderia gerar para o município de Imperatriz, incluindo o inevitável dever de indenização, além dos possíveis danos à saúde pública, à ordem administrativa e à economia local.

Com a medida cautelar, o TCE-MA interrompe temporariamente a concorrência pública em Imperatriz, aguardando o julgamento do mérito para determinar os próximos passos. A suspensão do certame ressalta a importância da fiscalização rigorosa em processos licitatórios, especialmente em casos que envolvem contratos de longa duração e serviços essenciais à população.

 

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