O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais. A sentença acolhe o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo” para reparar o dano moral coletivo e social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível crime de tortura.
A ação judicial foi baseada em um inquérito policial que relata o caso de R.N.S.P.J., de 35 anos, que foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês. A vítima, que havia comprado 2kg de frango e pago pelos itens no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado, torturada e agredida com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.
Veja vídeo:
O Mateus Supermercados alegou não ter havido prática de qualquer ato de racismo e que os indivíduos considerados vítimas seriam, na verdade, autores de furto ou tentativa de furto, abordados no exercício regular de um direito. A empresa defendeu seu direito de proteger seu patrimônio e consumidores, negando atos de tortura ou racismo praticados por seus empregados ou terceirizados.
Na sentença, o juiz Martins destacou normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo, incluindo a Constituição Brasileira, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A decisão afirma que o Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando contra a integridade física de suas vítimas e toda a coletividade, especialmente a população negra. O juiz mencionou outros casos similares envolvendo a rede, demonstrando uma sucessão de atos segregatórios.