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Sinproesemma anuncia a liberação da primeira parcela do Precatório para Maranhão

Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, essa é mais uma decisão do STF que corrobora com o entendimento do Sinproesemma e reafirma a vitória dos educadores do Estado do Maranhão na luta dos Precatórios do Fundef.

Por: Carlos Leen
20/03/2024 às 17h10 Atualizada em 02/04/2024 às 12h43
Sinproesemma anuncia a liberação da primeira parcela do Precatório para Maranhão
Trecho do despacho do MInistro do STF José Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do seu presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, ratificando o entendimento do relator da ação do Precatório na corte máxima da Justiça brasileira, Cássio Nunes, determinou em caráter de urgência que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere a primeira parcela do precatório do FUNDEF do Estado do Maranhão apenas para duas contas bancárias vinculadas a secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

No despacho, Barroso determina a “remessa dos autos à Presidência do Tribunal para fins de adoção das providências quanto ao cálculo e a operacionalização da transferência da totalidade dos valores da 1ª parcela do precatório disponibilizado na proporção de 40% (i.e., manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental) e 60% (i.e., abono de magistério) para as contas indicadas pelo Estado do Maranhão nos itens 01 e 02 da petição/STF 20404/2024, respectivamente (i.e., 40%, SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9637-7 Banco do Brasil; e, 60%, SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9639-3 Banco do Brasil).

Assim, a Caixa Econômica Federal irá fazer a transferência eletrônica, para as duas contas específicas do Precatório do Fundef da Secretaria de Estado da Educação, sendo “(i) R$ 696.904.735,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), correspondente a 40% do valor total do depósito, para a conta SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF (AG: 3846-6 C/C: 9637-7 Banco do Brasil); e (ii) R$ 1.045.357.102,49 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 60% do valor total do depósito, para a conta SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF (AG: 3846-6 C/C: 9639-3 Banco do Brasil)”, ratifica Barroso na sentença.

Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, essa é mais uma decisão do STF que corrobora com o entendimento do Sinproesemma e reafirma a vitória dos educadores do Estado do Maranhão na luta dos Precatórios do Fundef.

“A partir da luta incessante do Sinproesemma, o STF reafirma o pagamento da integralidade do Precatório do Fundef aos trabalhadores em educação do Estado do Maranhão, onde 40% é para investimento exclusivo na educação e 60% é para o pagamento de abono aos professores que têm direito, conforme a lei 14.325/2022. Mais uma vitória gigante do Sinproesemma, CNTE, Frente Norte Nordeste e, principalmente, dos professores do Estado do Maranhão”, comemorou Oliveira.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DESPACHO DO MINISTRO ROBERTO BARROSO

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