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TRE-MA indefere registro de candidatura de Roberto Rocha ao Governo do Estado por problema na filiação partidária

Tribunal Regional Eleitoral concluiu que ex-senador não comprovou vínculo válido com o PRTB no prazo legal de seis meses antes do pleito; defesa de Rocha deve recorrer ao TSE e mantém campanha sub judice.

Por: Carlos Leen
14/09/2026 às 18h14
TRE-MA indefere registro de candidatura de Roberto Rocha ao Governo do Estado por problema na filiação partidária
DECISÃO: O TRE-MA indeferiu nesta segunda-feira (14) o registro da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão.

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, na sessão desta segunda-feira (14 de setembro de 2026), o registro de candidatura do ex-senador Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado.

Por maioria de votos, a Corte Eleitoral acolheu a ação de impugnação formulada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo), concluindo que o postulante não comprovou a filiação partidária válida ao PRTB dentro do prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.

A contestação aceita pelo tribunal fundamentou-se na duplicidade e inconsistência de registros partidários.

Embora Roberto Rocha tenha obtido uma decisão judicial reconhecendo a filiação ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril, o ex-senador permaneceu formalmente cadastrado nos sistemas da Justiça Eleitoral como filiado ao partido Novo.

A impugnante demonstrou ainda que o candidato seguiu exercendo atividades públicas de representação pelo Novo após a data limite da janela partidária.

A situação jurídica guarda paralelos com a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (11), que rejeitou por unanimidade o registro de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República sob o mesmo fundamento de vínculo extemporâneo reconhecido via judicial.

Na semana anterior, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, havia negado um pedido liminar para barrar Rocha no horário eleitoral por entender que a análise cabia precipuamente ao TRE-MA para evitar supressão de instância.

Entenda a Situação Jurídica do Candidato

  • Fundamento do Indeferimento:Descumprimento do artigo da Lei das Eleições que exige filiação deferida pelo partido com no mínimo seis meses de antecedência do pleito;

  • Recurso ao TSE: A defesa do ex-senador pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reformar a decisão do colegiado maranhense;

  • Condição Sub Judice: Enquanto o recurso aguarda julgamento na instância superior, Roberto Rocha pode manter os atos praticados na campanha, como realização de carreatas, veiculação de propaganda e participação em debates.

Análise 

O indeferimento do registro de Roberto Rocha pelo TRE-MA introduz um componente de instabilidade no bloco conservador e altera a dinâmica da disputa pelo Governo do Maranhão.

Registrando 5% das intenções de voto no mais recente levantamento Real Time Big Data, a eventual confirmação da inelegibilidade de Rocha no TSE forçará uma migração do eleitorado de direita na reta final do primeiro turno.

Com o indeferimento e a incerteza jurídica da candidatura sub judice, a tendência imediata é que a fatia de eleitores alinhada ao campo oposicionista passe a ser disputada diretamente pela candidatura do prefeito de São Luís,

Eduardo Braide (PSD). Para a base governista liderada por Felipe Camarão (PT) e pelo grupo do MDB de Orleans Brandão, a pulverização ou concentração antecipada desses votos definirá o cálculo do quociente eleitoral e a possibilidade de liquidação da fatura ainda na primeira etapa do pleito.

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