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AI Act da UE pode atingir empresas brasileiras de IA

Observatório Softex indica que o AI Act (Regulamento UE 2024/1689) tem alcance extraterritorial e pode gerar sanções de até € 35 milhões ou 7% do f...

Carlos Leen
Por: Carlos Leen Fonte: Agência Dino
07/08/2026 às 11h45
AI Act da UE pode atingir empresas brasileiras de IA
Foto: Pixabay

A publicação analisa os impactos do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), que entrou em uma nova etapa de implementação. Segundo o levantamento, o principal impacto para organizações brasileiras decorre do alcance extraterritorial da norma. Isso significa que empresas cujos sistemas de IA gerem resultados utilizados no território europeu poderão ter de cumprir requisitos relacionados à governança, transparência, documentação técnica, supervisão humana e gestão de riscos, independentemente de terem presença física na União Europeia.

Enquanto o Brasil ainda discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece um marco regulatório para a inteligência artificial, empresas com atuação internacional já enfrentam exigências de clientes, investidores, parceiros e editais europeus. Na prática, a conformidade com o AI Act passa a influenciar negociações comerciais, auditorias, processos de homologação, due diligence e o acesso a cadeias globais de valor.

O conteúdo também destaca o regime de sanções previsto na legislação. As multas podem chegar a € 35 milhões ou 7% do faturamento global anual em casos de práticas proibidas; € 15 milhões ou 3% do faturamento pelo descumprimento das principais obrigações; e € 7,5 milhões ou 1% do faturamento pelo fornecimento de informações incorretas às autoridades. Segundo o Observatório Softex, porém, o impacto mais imediato tende a ser comercial. Empresas que não conseguirem demonstrar boas práticas de governança em IA poderão enfrentar restrições para fechar contratos, captar investimentos e participar de projetos internacionais.

Entre os segmentos mais expostos às novas exigências estão empresas de software, provedores de soluções SaaS, fintechs, healthtechs, edtechs, HR techs, organizações da indústria 4.0, empresas do agronegócio digital, desenvolvedores de inteligência artificial generativa e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) que mantêm projetos de cooperação científica ou tecnológica com parceiros europeus.

Quatro passos para a adequação

Além da análise regulatória, o artigo apresenta um roteiro para que empresas, startups e ICTs iniciem sua preparação para o AI Act sem depender da aprovação do marco regulatório brasileiro.

O primeiro passo é mapear a exposição regulatória, identificando quais sistemas, produtos e serviços podem estar sujeitos às regras europeias. Em seguida, recomenda-se classificar os sistemas de IA conforme os níveis de risco previstos no regulamento, priorizando as aplicações que exigem maior controle.

O conteúdo também orienta as organizações a estruturar uma governança interna de IA, com processos permanentes de gestão de riscos, documentação técnica, transparência e supervisão humana. A quarta recomendação é acompanhar continuamente a evolução do AI Act e do Projeto de Lei nº 2.338/2023, permitindo que as empresas antecipem ajustes e reduzam riscos regulatórios.

"Embora o marco regulatório brasileiro ainda esteja em discussão, empresas que mantêm relações comerciais ou estratégicas com a União Europeia já precisam compreender como o AI Act pode impactar seus negócios. A conformidade deixa de ser apenas uma questão regulatória e passa a representar um fator de competitividade, confiança e acesso a mercados internacionais. Quanto mais cedo as organizações incorporarem práticas de governança de IA, mais preparadas estarão para responder às novas exigências do mercado global", explica Rayanny Nunes, coordenadora de Inteligência e Design de Soluções da Softex.

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