Terça, 01 de Setembro de 2026
12°C 21°C
São Paulo, SP
Publicidade

Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Lobão por corrupção na Transpetro e abre ação contra filho do ex-ministro por lavagem

Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Lobão por corrupção na Transpetro e abre ação contra filho do ex-ministro por lavagem

Por: Carlos Leen
10/06/2021 às 22h09
Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Lobão por corrupção na Transpetro e abre ação contra filho do ex-ministro por lavagem

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro. O magistrado entendeu que o caso era de ‘rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa’, considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada ‘Amazonino Vermelho’.

Em decisão datada desta quarta, 9, o magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.

“O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado” explicou o juiz na decisão. A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.

Já com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de ‘condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança’. Assim, o magistrado entendeu que não havia ‘suporte probatório’ contra o empresário que n~~ao trechos de delação premiada que o citavam.

“Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada”, ponderou. O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia ‘indícios mínimos de autoria ou participação dolosa’.

Do Estadão

Um minuto, por favor…

Obrigado por ter chegado até aqui. Combater a desinformação, as mentiras e os ataques às instituições custa tempo e dinheiro. Nós, da imprensa e da Comunicação, temos um compromisso diário de levar até os leitores uma opinião crítica.

Se você acredita no nosso trabalho, junte-se a nós. Apoie, da maneira que puder. Assine e tenha acesso ao nosso conteúdo integral diariamente em sua rede social ou WhatsApp preferido !

Envie sua contribuição para a Chave-Pix no E-mail: [email protected]

Em nome de Carlos Leen Santiago Santos.

Contribuições de 50 reais ou mais receberão brindes e um livro com dedicatória do autor. “O Estreito Desenvolvimento: História dos Conflitos da Barragem”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários