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Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e o torna inelegível por até oito anos

Turma acompanha voto contundente de Alexandre de Moraes; ministro rechaça pedido de impedimento da DPU, classifica manobras da defesa como “palhaçada” e afirma que o ex-parlamentar está foragido nos EUA.

Por: Carlos Leen
16/06/2026 às 17h28
Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e o torna inelegível por até oito anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A Corte entendeu que o ex-parlamentar utilizou sua influência política nos Estados Unidos para intimidar o Poder Judiciário brasileiro e tentar barrar as investigações sobre a trama golpista de 2022.

Com a decisão, Eduardo Bolsonaro — que reside em território norte-americano desde fevereiro do ano passado — enquadra-se na Lei da Ficha Limpa e ficará impedido de disputar processos eleitorais por um período de até oito anos. A condenação ainda é passível de recurso.

O julgamento foi marcado pelo tom contundente do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Moraes rebate DPU e defende rito legal: "Processo penal não é palhaçada"

Antes de analisar o mérito, o relator rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que assumiu a representação do réu. Em sustentação oral, o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumentou que Moraes deveria ser declarado impedido por figurar como alvo direto das sanções e pressões internacionais postuladas por Eduardo junto ao governo americano. "Aqui há uma vítima direta, determinada, indicada com nome e CPF", apontou a defesa.

Moraes rebatendo o argumento sob a ótica da jurisprudência, explicando que, no tipo penal de coação no curso do processo, o sujeito passivo (vítima) é a própria administração da Justiça e a integridade das instituições, o que afasta o impedimento do julgador. O ministro subiu o tom contra as estratégias de procrastinação e o fato de o ex-deputado se esquivar das notificações judiciais no exterior.

"Processo penal não é palhaçada. Aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando. Vamos brincar que o réu pode ficar foragido, reiterando seus crimes pelas redes sociais e não pode ser processado?", disparou o ministro.

Em seu voto, o relator enfatizou que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo operaram uma rede de desinformação junto à cúpula do governo de Donald Trump. O ministro destacou que a articulação da dupla resultou na imposição de barreiras alfandegárias (tarifaço) contra produtos brasileiros, prejudicando a economia de todo o país com o objetivo exclusivo de blindar a família Bolsonaro.

"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. A atuação criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte, como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal", concluiu o relator.

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