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Reforma Tributária avança desigual, revela estudo da Qive

Estudo exclusivo da Qive, intitulado “Panorama do Contas a Pagar”, analisou 104,4 milhões de notas fiscais emitidas no primeiro trimestre de 2024 e...

Por: Carlos Leen Fonte: Agência Dino
21/05/2026 às 10h48
Reforma Tributária avança desigual, revela estudo da Qive
Imagem de pressfoto no Magnific

A Qive divulgou, nesta quinta‑feira (21), os resultados do estudo "Panorama do Contas a Pagar", que analisou 104,4 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas no primeiro trimestre de 2024 em todo o território nacional. O levantamento indica que, entre as empresas enquadradas no Regime Normal, 78,5% das notas de mercadorias já atendem integralmente aos parâmetros do novo modelo de cobrança CBS/IBS, enquanto apenas 16,3% das notas de serviços emitidas no padrão nacional da NFS-e apresentam conformidade total.

A pesquisa processou 60,1 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e 44,3 milhões de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e). Os dados apontam que a obrigatoriedade legal é o principal impulsionador da adoção: empresas que já são obrigadas a emitir documentos com as tags CBS/IBS em 2026 demonstram maior velocidade de adequação.

"Os dados mostram que o país vive diferentes velocidades na preparação para o novo modelo de tributação sobre consumo. Enquanto cadeias ligadas a bens físicos evoluem impulsionadas por regras consolidadas e sistemas já adaptados, o setor de serviços enfrenta o desafio adicional da implantação simultânea do padrão nacional de NFS-e e da adequação ao IBS", afirmou Erika Daguani, diretora de produto (CPO) da Qive.

A análise também revelou disparidades regionais. Embora São Paulo e Minas Gerais concentrem 57% do volume nacional de notas analisadas, os estados do Amazonas (90,5%), Rio Grande do Norte (89,5%) e Alagoas (87,7%) superaram a marca de 85% de adequação total nas notas de mercadorias, indicando que a velocidade de transição não está restrita ao Sudeste.

Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs), que permanecem dispensados das obrigações de CBS/IBS até 2026, apresentaram adesão de apenas 5,6% nas notas de produtos e 0,76% nas notas de serviços com padrão nacional. "Como 84% dos CNPJs ativos no Brasil estão no Simples Nacional, as grandes empresas do Regime Normal podem exigir que seus fornecedores adotem o IBS/CBS para garantir o crédito tributário integral", explicou Daguani.

No segmento de serviços, a transição envolve duas mudanças simultâneas: a migração para o novo imposto IBS e a consolidação de um padrão nacional para a NFS-e. Apesar de 71% das NFS-e analisadas já estarem no padrão nacional, apenas 16,3% das notas apresentam conformidade total nos cálculos.

"O contribuinte enfrenta inconsistências técnicas significativas. O atraso na adaptação das prefeituras, seja na emissão própria ou na adoção da plataforma nacional, explica a baixa taxa de conformidade, mesmo com o uso do novo sistema", comentou Guilherme Martins, gerente de produto da Qive.

O estudo alerta ainda para o impacto da futura implantação do Split Payment, prevista para 2027. Embora a maioria das empresas esteja preenchendo os novos campos para evitar rejeição fiscal, isso não garante a exatidão tributária nas escolhas de alíquotas.

"A adequação deixará de ser apenas uma agenda fiscal e passará a impactar diretamente o financeiro e a gestão de fornecedores. Se um fornecedor não estiver adequado, o crédito tributário pode não ser aproveitado, alterando a relação comercial em toda a cadeia", acrescentou Martins.

Com o Split Payment, o documento fiscal funcionará como uma mini conta corrente da transação, vinculando geração de crédito e pagamento fracionado. "Não existe crédito tributário gerado de uma nota que não foi paga. O Contas a Pagar, hoje visto como área operacional, tornará-se estratégico", concluiu o especialista.

O estudo sugere que a pressão comercial da cadeia B2B forçará maior conformidade na emissão de notas, reduzindo perdas de fluxo de caixa e fortalecendo a governança tributária nas empresas brasileiras.

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