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Aprovado projeto que prevê reestruturação da carreira da Defensoria Pública no Maranhão

Projeto altera a Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994

Por: Carlos Leen Fonte: ALEMA
29/10/2025 às 17h16
Aprovado projeto que prevê reestruturação da carreira da Defensoria Pública no Maranhão
Projeto foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira

Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 006/2025, que dispõe sobre a reestruturação da carreira da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, alterando a Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994.

O projeto diz que também são funções institucionais da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses de policiais civis e militares, bombeiros militares, policiais penais e agentes socioeducativos em situação de hipossuficiência econômica ou vulnerabilidade; contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas, especialmente as que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais; auxiliar na capacitação da rede municipal ou estadual de assistência social, proteção da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis ou vulnerabilizados.

Conforme o Artigo 12 da Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994, são órgãos de execução da Defensoria Pública Perante os Tribunais Superiores e o Pleno/Órgão Especial do Tribunal de Justiça a Defensoria Pública Geral, ou outro membro da carreira, mediante delegação desta; Perante o segundo grau de jurisdição, os defensores de Classe Especial; Perante o primeiro grau de jurisdição, os defensores públicos de Classe Inicial, Intermediária e Especial.

Nas Comarcas do interior do Estado poderão existir defensorias regionais com atribuições perante um ou mais municípios, consoante às necessidades do serviço, com um coordenador, cuja incumbência será coordenar as atividades dos defensores públicos ali lotados, conforme regulamentado por ato do Defensor Geral.

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