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Governo do Maranhão divulga início de pré-matrícula para escolas da Rede Estadual de Ensino.
Confira documentos necessários para efetivar pré-matrícula
09/01/2023 16h07 Atualizada há 4 anos
Por: Carlos Leen
Foto: Divulgação

Começou, a partir desta segunda-feira (9), o período de pré-matrículas para vagas em escolas da rede estadual de ensino do Maranhão. As inscrições poderão ser feitas até a próxima sexta-feira (13).

As inscrições poderão ser feitas pela internet. No ato de inscrição, será necessário preencher a ficha de inscrição eletrônica, informando os dados pessoais do estudante, município onde deseja estudar e escolher o Centro de Ensino.

Confira trecho do edital que orienta acerca dos documentos necessários para efetivar pré-matricula:

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I. Duas (02) fotos 3x4 (recentes);

II. Comprovante de pré-matrícula on-line ;

III. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pela última Unidade de Ensino em que estudou (em cópia e original);

IV. Certidão de Nascimento ou Casamento; ou RG, com CPF do estudante, se possuir (em cópia e original);

V. RG e CPF do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos;

VI. Documento que comprove o Número de Identificação Social – NIS, mediante a apresentação de extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou Comprovante pelo Portal Consulta Cidadão;

VII. Laudo comprobatório de deficiências declaradas, se for o caso;

VIII. Comprovante de residência, que deverá ser, obrigatoriamente, a conta de energia elétrica do local de residência do estudante, atualizado ou, no máximo, de 03 meses. Quando o comprovante não estiver em nome do responsável pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/ pai/ responsável.

IX. Autorização do responsável legal, preenchida e assinada – Anexo IV. Somente para o estudante menor de 18 anos de idade que optar por vaga no Ensino Médio, no turno noturno. 5.1.1 A declaração de escolaridade, de que trata o inciso III, deverá ser aceita, também, nos casos em que o ano letivo da escola de origem ainda não tenha encerrado, por motivo de força maior, alheio à vontade do estudante.