O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deve garantir, nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026), o direito do candidato a presidente Renan Santos (Missão) de participar do debate eleitoral promovido pela TV Globo.
A decisão liminar fundamenta-se nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do acesso à informação e do pluralismo político, assegurando a presença de mais uma candidatura no confronto de encerramento do primeiro turno na televisão aberta.
A inclusão de Renan Santos ocorreu após ação movida pelo Solidariedade, legenda presidida pelo deputado federal Paulinho da Força. Antes do despacho, a TV Globo havia confirmado o convite aos candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo) — este último também beneficiado por decisão judicial prévia proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que não comparecerá ao estúdio.
A presença do representante do partido Missão altera a dinâmica do debate ao vivo, já que Renan Santos desponta como o principal contraponto direto à candidatura de Flávio Bolsonaro no palco de transmissão nacional.
Reviravolta Jurídica nas Cortes Superiores
Até a decisão proferida por Gilmar Mendes, a pretensão do partido Missão de inserir seu candidato no debate da emissora havia sido rejeitada tanto na Justiça Eleitoral quanto no próprio Supremo Tribunal Federal:
Negativa no TSE: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido do Missão lembrando que a legislação eleitoral não obriga veículos de comunicação a convidar partidos sem a representatividade mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Segundo o magistrado, convites para sabatinas e entrevistas anteriores não geram direito adquirido para participação em debates;
Negativa no STF por Inadequação da Via: A ministra Cármen Lúcia indeferiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela legenda. A magistrada ressaltou que a ADPF possui caráter subsidiário e não pode ser usada como sucedâneo recursal para atalhar o rito processual ordinário;
Acolhimento pelo Solidariedade: A tese de preservação do equilíbrio informativo e da "legítima expectativa" acabou prosperando na ação autônoma apresentada pelo Solidariedade, garantindo a liminar do ministro Gilmar Mendes a poucas horas do início do programa.
Ao assegurar a participação de Renan Santos, o Supremo não apenas garante o cumprimento do princípio da pluralidade do debate eleitoral, mas reorganiza as estratégias do horário nobre.
O confronto direto entre Renan e Flávio Bolsonaro tende a atrair a atenção do eleitorado indeciso nas últimas 48 horas de campanha, redistribuindo o tempo de exposição e a pressão política sobre os postulantes ao Planalto.