Decisão judicial atendeu a pedido de Ação Civil Pública proposta pelo MPMA
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 12, que o Município de Imperatriz se abstenha de permitir, autorizar ou licenciar eventos e shows privados em desacordo com a Lei Municipal 1.110/2004 – Lei do Silêncio. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por licença irregular.
A medida liminar é resultado de Ação Civil Pública proposta em julho deste ano pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
A ação foi proposta após a expedição do Decreto nº 134/2026, que concedeu, em caráter excepcional, a extensão do horário de funcionamento até as 4h da madrugada do evento privado “Cê Tá Doido com Ícaro & Gilmar, Panda e Humberto & Ronaldo”, realizado no dia 9 de maio, no Parque de Exposições de Imperatriz.
A autorização está em desacordo com a Lei do Silêncio, que estabelece restrição ao funcionamento, entre 2h e 6h, de estabelecimentos abrangidos pela norma. Embora a legislação permita excepcionalmente a prorrogação do horário, a medida depende da demonstração de interesse público, além da observância de requisitos relacionados à segurança e à prevenção da violência.
O decreto fundamentou a ampliação do horário principalmente em razões de natureza econômica, entre elas o estímulo à rede hoteleira, ao consumo em bares e restaurantes, ao transporte por aplicativos, aos postos de combustíveis e ao comércio em geral.
“Estas justificativas não demonstram de forma suficiente o interesse público relacionado à segurança, ao sossego e à ordem urbanística, bens protegidos pela legislação municipal”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
A ação também apontou a inexistência de procedimento administrativo específico na Procuradoria-Geral do Município e de parecer jurídico que tivesse servido de fundamento à edição do Decreto nº 134/2026.
O MPMA pediu, ainda, a declaração incidental de ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto, a imposição definitiva da obrigação de não fazer e a condenação do Município por dano ambiental coletivo no valor de 50 salários mínimos.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)