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Procon/MA se posiciona em defesa dos consumidores vulneráveis no julgamento do IRDR dos consignados no TJMA
Segundo o Procon/MA, a análise do tema ultrapassa o campo jurídico e envolve diretamente a dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existe...
20/03/2026 17h21
Por: Carlos Leen Fonte: Secom Maranhão

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) apresentou manifestação no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata sobre empréstimos consignados no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), destacando a necessidade de reforço à proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade.

O processo discute a validade e os efeitos jurídicos de contratos bancários, especialmente aqueles relacionados a empréstimos consignados, modalidade frequentemente utilizada por aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda. Segundo o Procon/MA, a análise do tema ultrapassa o campo jurídico e envolve diretamente a dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial. 

De acordo com levantamento apresentado pelo órgão, mais de 4.176 reclamações foram registradas entre janeiro de 2023 e setembro de 2025 relacionadas a empréstimos consignados. Os dados revelam um padrão preocupante de práticas abusivas, com destaque para contratações não autorizadas, depósitos unilaterais seguidos de descontos automáticos e dificuldades enfrentadas por consumidores para contestar essas cobranças. 

Na manifestação encaminhada ao Tribunal, o Procon/MA defende a revisão de teses jurídicas que, segundo o órgão, acabam transferindo indevidamente ao consumidor o risco da atividade bancária. Entre os pontos questionados está o entendimento de que a simples comprovação de depósito bancário seria suficiente para validar um contrato. Para o Instituto, essa interpretação pode legitimar fraudes, já que o crédito em conta não comprova, por si só, a manifestação de vontade do consumidor. 

Outro aspecto criticado diz respeito à flexibilização de regras para contratação com pessoas analfabetas, incluindo a aceitação de assinaturas eletrônicas sem certificação oficial. O Procon/MA argumenta que essa prática fragiliza a segurança jurídica e expõe ainda mais consumidores vulneráveis a golpes e contratações indevidas.

O órgão também se posiciona contra a exigência de apresentação de extratos bancários por parte do consumidor como condição para contestar cobranças, destacando que essa medida pode dificultar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas que vivem em regiões com pouca infraestrutura ou que não possuem acesso a serviços digitais. 

Além disso, o Instituto defende o reconhecimento automático de dano moral nos casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Segundo o entendimento apresentado, tais descontos afetam diretamente a subsistência do consumidor, configurando violação à dignidade humana. 

Durante a sustentação oral, o Procon/MA reforçou o impacto social da decisão, destacando casos concretos de consumidores idosos, analfabetos e residentes em áreas de difícil acesso que tiveram valores descontados sem consentimento. Para o órgão, o julgamento representa uma oportunidade de o Judiciário reafirmar seu papel na proteção dos consumidores hipervulneráveis e no combate a práticas abusivas no mercado financeiro. 

O presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, destacou a importância do julgamento e o papel do Tribunal na garantia de justiça social. “Não se trata apenas de contratos bancários, mas de definir quem deve assumir o risco da atividade econômica. Não podemos permitir que esse peso recaia sobre o consumidor mais vulnerável, especialmente idosos e pessoas de baixa renda”, afirmou.

Ricardo Cruz também ressaltou que os dados apresentados evidenciam um problema estrutural. “Estamos diante de milhares de reclamações que mostram um padrão de abusos. É fundamental que o Judiciário reconheça essa realidade e assegure mecanismos efetivos de proteção ao consumidor”, completou.

Ao final, o Procon/MA solicitou a revisão das teses consideradas prejudiciais aos consumidores e a fixação de novos entendimentos que garantam maior equilíbrio nas relações de consumo, com responsabilização adequada das instituições financeiras.

O julgamento do IRDR deve orientar decisões futuras em todo o estado, tendo impacto direto em milhares de processos e consolidando o entendimento do Tribunal sobre a matéria.