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Ocupação Irregular: A Queda de Braço Judicial na Avenida Pedro Neiva de Santana
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público expõe o caos urbanístico na Avenida Pedro Neiva de Santana, em Imperatriz
19/02/2026 15h43 Atualizada há 6 meses
Por: Carlos Leen
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atende pedido do Ministério Público e exige que Estado e Município desocupem áreas de domínio público obstruídas por comércios. Legenda: Estabelecimento sobre o Riacho Bacuri e com embargo lançado desde 2022.

A Avenida Pedro Neiva de Santana, um dos principais corredores viários de Imperatriz, tornou-se o epicentro de uma batalha jurídica que mistura direito ao trabalho, segurança viária e patrimônio público.

Uma decisão recente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz detalha o avanço desordenado de estabelecimentos comerciais sobre calçadas, passeios públicos e faixas de domínio da rodovia estadual MA-122

O documento judicial, assinado eletronicamente em 12 de fevereiro de 2026, é o desdobramento de uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão.

O MPMA busca a condenação dos entes públicos para que promovam a desobstrução e desocupação imediata de áreas non aedificandi (onde não se pode construir) e espaços de domínio público.

A lista de estabelecimentos citados no processo impressiona pela diversidade e pelo tempo em que as infrações vêm sendo registradas.

Desde 2018, fiscalizações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLU) apontam obstruções sistemáticas com materiais de construção, pré-moldados e até carrocerias de caminhões. Entre os nomes que figuram nos relatórios de inteligência e levantamentos fotográficos estão bares, oficinas, academias e franquias conhecidas, como:

• "Bar da Heineken": implantado irregularmente sobre o Riacho Bacuri e com embargo lançado desde 2022.

• A.E.P. Distribuidora: que teria concluído obras em afronta direta a determinações de interrupção da autoridade fiscalizatória.

• Trailers e Barracas: que promovem a completa obstrução da via no trecho entre a Rua Duque de Caxias e a Rotatória da FACIMP.

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• Outros citados: "Boteco Pois, é", "Space Academia", "Subway" e "Itz Prime".

O Ministério Público argumenta que tenta uma solução extrajudicial desde 2022, sem sucesso, diante da "persistente omissão e inércia" do Poder Público em proteger o patrimônio coletivo.

Em sua defesa, o Município de Imperatriz alega o risco de "dano inverso", sustentando que uma desocupação abrupta causaria prejuízos socioeconômicos, como demissões em massa e o colapso de empresas.

Por outro lado, o Estado do Maranhão, por meio da SINFRA estadual, afirmou não ter autorizado nenhum empreendimento na área objeto da causa.

A decisão destaca que, embora o direito ao trabalho seja garantido, ele deve ser compatibilizado com as normas urbanísticas e o livre trânsito de pessoas e veículos.

O processo agora entra em fase de contestação pelas partes, com o magistrado reforçando que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar dos habitantes e o ordenamento do solo, conforme preceitos constitucionais

Para a população de Imperatriz, o desfecho desta ação definirá se a Avenida Pedro Neiva de Santana continuará sendo um exemplo de ocupação desenfreada ou se o rigor da lei devolverá ao cidadão o direito ao passeio público.